Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005352 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MARCAS NOME DE ESTABELECIMENTO CONCORRENCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197311130645131 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO COELHO IN RLJ ANO95 PAG100 | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A introdução na firma de uma sociedade comercial do nome do estabelecimento anteriormente registado, a outra pertencente - na medida em que a firma ou denominação social do comerciante passa muitas vezes na pratica a individualizar o proprio estabelecimento, especialmente quando não se adoptou um nome para o designar - e susceptivel de criar confusão e violar o direito do uso exclusivo do nome anteriormente registado. II - Acresce que, existindo semelhança grafica e fonetica entre aquela firma e o nome do estabelecimento anteriormente registado, e exercendo ambas as sociedades a mesma actividade comercial, o perigo de confusão e manifesto, constituindo o facto um acto de concorrencia desleal, cuja ilicitude se verifica independentemente de intenção. | ||