Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064513
Nº Convencional: JSTJ00005352
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: MARCAS
NOME DE ESTABELECIMENTO
CONCORRENCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ197311130645131
Data do Acordão: 11/13/1973
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN RLJ ANO95 PAG100
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A introdução na firma de uma sociedade comercial do nome do estabelecimento anteriormente registado, a outra pertencente - na medida em que a firma ou denominação social do comerciante passa muitas vezes na pratica a individualizar o proprio estabelecimento, especialmente quando não se adoptou um nome para o designar - e susceptivel de criar confusão e violar o direito do uso exclusivo do nome anteriormente registado.
II - Acresce que, existindo semelhança grafica e fonetica entre aquela firma e o nome do estabelecimento anteriormente registado, e exercendo ambas as sociedades a mesma actividade comercial, o perigo de confusão e manifesto, constituindo o facto um acto de concorrencia desleal, cuja ilicitude se verifica independentemente de intenção.