Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078560
Nº Convencional: JSTJ00013382
Relator: ROGER LOPES
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199111270785602
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1267
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma afirmação feita pelo recorrente, nas suas alegações, relativa a materia de facto que não tem qualquer apoio nos factos julgados provados pelas instancias não justifica apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça.