Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002912 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA PLURALIDADE DE EXECUTADOS SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197911210683352 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N291 ANO1979 PAG429 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em execução de sentença por divida solidaria com dois grupos de executados não pode qualquer destes nomear a penhora bens que sejam propriedade do outro. II - Os bens que, nos termos da lei substantiva, por força do artigo 821 do Codigo de Processo Civil, estão sujeitos a execução são apenas os bens do proprio devedor e aqueles que negocialmente tenham sido afectados ao cumprimento da obrigação. III - A responsabilidade solidaria não permite aos executados afastarem-se dos principios processuais que regem a nomeação de bens em processo de execução, uma vez que são questões distintas a repartição da responsabilidade nas relações internas e a afectação do patrimonio de cada um dos executados a execução coactiva movida pelo credor. | ||