Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068335
Nº Convencional: JSTJ00002912
Relator: COSTA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ197911210683352
Data do Acordão: 11/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG429
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em execução de sentença por divida solidaria com dois grupos de executados não pode qualquer destes nomear a penhora bens que sejam propriedade do outro.
II - Os bens que, nos termos da lei substantiva, por força do artigo 821 do Codigo de Processo Civil, estão sujeitos a execução são apenas os bens do proprio devedor e aqueles que negocialmente tenham sido afectados ao cumprimento da obrigação.
III - A responsabilidade solidaria não permite aos executados afastarem-se dos principios processuais que regem a nomeação de bens em processo de execução, uma vez que são questões distintas a repartição da responsabilidade nas relações internas e a afectação do patrimonio de cada um dos executados a execução coactiva movida pelo credor.