Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041385
Nº Convencional: JSTJ00007549
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PROVOCAÇÃO
PRESSUPOSTOS
PROPORCIONALIDADE
DIMINUIÇÃO DA CULPA
Nº do Documento: SJ199101230413853
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG186
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 37/90
Data: 06/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique a provocação e necessario que exista um estado emotivo de excitação, colera, dor, que altere as condições normais de determinação do agente, e que seja consequencia de um facto injusto praticado por outrem.
II - Torna-se ainda necessario que se verifique a proporcionalidade entre o facto provocador e a reacção, no sentido de que o facto cometido pelo agente constitua reacção adequada ao facto injusto, tendo-se em consideração as circunstancias do caso.
III - A diminuição da culpa provem de um estado de excitação, ira ou dor, causado pelo facto injusto de outrem, sendo exigida a demonstração desse estado.