Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007549 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PROVOCAÇÃO PRESSUPOSTOS PROPORCIONALIDADE DIMINUIÇÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101230413853 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG186 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37/90 | ||
| Data: | 06/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a provocação e necessario que exista um estado emotivo de excitação, colera, dor, que altere as condições normais de determinação do agente, e que seja consequencia de um facto injusto praticado por outrem. II - Torna-se ainda necessario que se verifique a proporcionalidade entre o facto provocador e a reacção, no sentido de que o facto cometido pelo agente constitua reacção adequada ao facto injusto, tendo-se em consideração as circunstancias do caso. III - A diminuição da culpa provem de um estado de excitação, ira ou dor, causado pelo facto injusto de outrem, sendo exigida a demonstração desse estado. | ||