Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087007
Nº Convencional: JSTJ00015092
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
NULIDADE DO CONTRATO
FIANÇA
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
FORMA DO CONTRATO
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FORMALIDADES AD PROBATIONEM
Nº do Documento: SJ199510040870072
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 107/94
Data: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reconhecimento por semelhança da assinatura da Autora - locadora em contrato de locação financeira - constitui somente uma formalidade "ad probationem", ficando sanada a sua falta quando a locadora é Autora na acção destinada ao cumprimento do sobredito contrato, que invocou.
Consequentemente, a falta de reconhecimento da sua assinatura não implica a nulidade do contrato.
II - Do mesmo modo, não pode considerar-se nulo, por nele existir apenas a assinatura de um representante da locadora, o anexo em que são caracterizados o preço, a renda e o valor residual do contrato.
III - No escrito em que terceiros prestam a sua fiança à locatária, não é necessária a assinatura da locadora.
IV - Tendo os fiadores limitado a sua responsabilidade a determinado montante, não podem ser responsabilizados por quantia superior, ainda que a sociedade afiançada seja por ela responsável.
V - A invocação de nulidade que seja de conhecimento oficioso não pode constituir abuso de direito.