Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015092 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA NULIDADE DO CONTRATO FIANÇA ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO FORMA DO CONTRATO ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL FORMALIDADES AD PROBATIONEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040870072 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 107/94 | ||
| Data: | 11/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reconhecimento por semelhança da assinatura da Autora - locadora em contrato de locação financeira - constitui somente uma formalidade "ad probationem", ficando sanada a sua falta quando a locadora é Autora na acção destinada ao cumprimento do sobredito contrato, que invocou. Consequentemente, a falta de reconhecimento da sua assinatura não implica a nulidade do contrato. II - Do mesmo modo, não pode considerar-se nulo, por nele existir apenas a assinatura de um representante da locadora, o anexo em que são caracterizados o preço, a renda e o valor residual do contrato. III - No escrito em que terceiros prestam a sua fiança à locatária, não é necessária a assinatura da locadora. IV - Tendo os fiadores limitado a sua responsabilidade a determinado montante, não podem ser responsabilizados por quantia superior, ainda que a sociedade afiançada seja por ela responsável. V - A invocação de nulidade que seja de conhecimento oficioso não pode constituir abuso de direito. | ||