Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022638 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ÓNUS DA PROVA TRANSPORTE GRATUITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197906190677611 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo provado qualquer culpa ao condutor do veículo, onde a vítima era transportada gratuitamente, o mesmo foi absolvido, por lhe não ser de atribuir responsabilidade objectiva - artigo 504, n. 2 do C.C. II - Tendo os Autores invocado culpa do Réu condutor, por excesso de velocidade, distração ou por ter adormecido, pertencia-lhes provar qualquer destes factos - artigo 342, n. 1 e 2 do C.C. - o que não fizeram, não sendo aqui admissível a inversão do ónus da prova - artigo 344 do mesmo código. | ||