Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067761
Nº Convencional: JSTJ00022638
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: SJ197906190677611
Data do Acordão: 06/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se tendo provado qualquer culpa ao condutor do veículo, onde a vítima era transportada gratuitamente, o mesmo foi absolvido, por lhe não ser de atribuir responsabilidade objectiva - artigo 504, n. 2 do C.C.
II - Tendo os Autores invocado culpa do Réu condutor, por excesso de velocidade, distração ou por ter adormecido, pertencia-lhes provar qualquer destes factos - artigo 342, n. 1 e 2 do C.C. - o que não fizeram, não sendo aqui admissível a inversão do ónus da prova - artigo 344 do mesmo código.