Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003759 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO NULIDADE RELATIVA VONTADE DOS CONTRAENTES CONVERSÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007050764812 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5962/86 | ||
| Data: | 10/15/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29/11/89, no dominio do texto primitivo do n. 2 do artigo 10 do Codigo Civil vigente, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imovel, exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes e nulo, mas pode considerar-se valido como contrato-promessa unilateral, desde que essa tivesse sido a vontade das partes. II - Esta conversão do negocio não pode ocorrer quando se esta perante uma nulidade total do negocio celebrado, ou seja, uma nulidade que respeita ao contrato na sua globalidade. | ||