Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076481
Nº Convencional: JSTJ00003759
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE RELATIVA
VONTADE DOS CONTRAENTES
CONVERSÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ199007050764812
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5962/86
Data: 10/15/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29/11/89, no dominio do texto primitivo do n. 2 do artigo 10 do Codigo Civil vigente, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imovel, exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes e nulo, mas pode considerar-se valido como contrato-promessa unilateral, desde que essa tivesse sido a vontade das partes.
II - Esta conversão do negocio não pode ocorrer quando se esta perante uma nulidade total do negocio celebrado, ou seja, uma nulidade que respeita ao contrato na sua globalidade.