Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083961
Nº Convencional: JSTJ00020568
Relator: SA COUTO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PREPARO PARA DESPESAS
FALTA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310210839612
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG437
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6195
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expropriação por ulitidade pública é um processo urgente que não se compadece com actos suspensivos da instância derivados de factos imputáveis ao expropriado.
II - Apesar de o expropriado não ter efectuado o preparo para despesas, deverá o juíz mandar prosseguir o processo para a avaliação e não julgar improcedente o recurso da decisão arbitral interposto pelo faltoso.