Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020568 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PREPARO PARA DESPESAS FALTA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210839612 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG437 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6195 | ||
| Data: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expropriação por ulitidade pública é um processo urgente que não se compadece com actos suspensivos da instância derivados de factos imputáveis ao expropriado. II - Apesar de o expropriado não ter efectuado o preparo para despesas, deverá o juíz mandar prosseguir o processo para a avaliação e não julgar improcedente o recurso da decisão arbitral interposto pelo faltoso. | ||