Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079144
Nº Convencional: JSTJ00004632
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE PROCESSUAL
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ABALROAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INFLACÇÃO
Nº do Documento: SJ199010180791442
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3/88
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1910/09/23 ART12 N2.
Sumário : I - As nulidades das decisões, como resulta do preceituado nas disposições combinadas dos artigos 668 n. 1, 666, n. 3,
716, 726, 749 e 762 do Codigo de Processo Civil estão taxativamente enumeradas na disposição citada em primeiro lugar e devem ser arguidas, segundo o disposto nos seus ns. 2 e 3, nuns casos, no proprio tribunal em que a decisão foi proferida e, noutros, em vias de recurso, no tribunal ad quem.
II - As nulidades de processo são quaisquer desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, tem a disciplina estabelecida nos artigos 193 e seguintes e hão-de sempre ser arguidas perante o tribunal em que ocorreram para nele serem apreciadas e julgadas.
O julgado que sobre elas recair sera ou não passivel de recurso, conforme ao caso couber.
III - A responsabilidade extracontratual emergente de abalroação, de acordo com o disposto no n. 2 do artigo
12 da Convenção sobre Abalroação de 23 de Setembro de 1910, e regulada pela lei portuguesa, visto serem portugueses os interessados bem como o tribunal a que a causa esta afecta.
IV - Por isso, o montante da indemnização tem de ser encontrado segundo o disposto nos artigos 664 e seguintes do Codigo Comercial, com recurso no campo de direito substantivo as pertinentes disposições do direito civil, de acordo com o disposto no artigo 3 daquele Codigo.