Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028622 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ARGUIDO DECLARAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509200482773 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 549/94 | ||
| Data: | 11/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resulta do disposto no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal que, para que os vícios aí enumerados possam ser atendidos, é necessário que resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. II - O erro notório na apreciação da prova é aquele que, pela sua evidência, não passará despercebido à normal observância da generalidade das pessoas, e deverá ter-se por verificado quando se dá como provado um facto com base em juízos ilógicos, arbitrários, contraditórios, que violem claramente as regras da experiência comum. III - As declarações dos arguidos constituem um meio legal de prova, pelo que são livremente apreciados pelo tribunal, segundo as regras da experiência e a livre convicção do juiz. | ||