Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048277
Nº Convencional: JSTJ00028622
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ARGUIDO
DECLARAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199509200482773
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 549/94
Data: 11/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resulta do disposto no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal que, para que os vícios aí enumerados possam ser atendidos, é necessário que resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
II - O erro notório na apreciação da prova é aquele que, pela sua evidência, não passará despercebido à normal observância da generalidade das pessoas, e deverá ter-se por verificado quando se dá como provado um facto com base em juízos ilógicos, arbitrários, contraditórios, que violem claramente as regras da experiência comum.
III - As declarações dos arguidos constituem um meio legal de prova, pelo que são livremente apreciados pelo tribunal, segundo as regras da experiência e a livre convicção do juiz.