Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076065
Nº Convencional: JSTJ00000526
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGUAS
Nº do Documento: SJ198809280760651
Data do Acordão: 09/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar as respostas dadas aos quesitos e confirmadas pelo Acordão da Relação, apenas podendo exercer censura quanto a forma como a Relação apreciou a decisão se se tiver provado a violação de lei que imponha certa especie de prova para a existencia do facto.
II - São particulares as aguas originariamente publicas que tenham entrado no dominio privado ate 21 de Março de 1868, por preocupação, doação regia ou concessão.