Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000526 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGUAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198809280760651 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar as respostas dadas aos quesitos e confirmadas pelo Acordão da Relação, apenas podendo exercer censura quanto a forma como a Relação apreciou a decisão se se tiver provado a violação de lei que imponha certa especie de prova para a existencia do facto. II - São particulares as aguas originariamente publicas que tenham entrado no dominio privado ate 21 de Março de 1868, por preocupação, doação regia ou concessão. | ||