Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001443
Nº Convencional: JSTJ00000710
Relator: MELO FRANCO
Descritores: AUTOGESTÃO
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
RELAÇÃO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DIREITO A REPARAÇÃO
NUA-TITULARIDADE
POSSE UTIL
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
CREDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ198611070014434
Data do Acordão: 11/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG384
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As situações de autogestão constituiram meros estados de facto que obtiveram um rudimentar reconhecimento legal mediante os Decretos-Leis ns. 821/76, de 12 de Novembro, e 229/77, de 1 de Junho, ate que a Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, veio definir a organica das empresas em tal situação.
II - A entrada em autogestão não importava a rescisão, nem a caducidade, mas tão-so a suspensão dos contratos de trabalho que ligavam os trabalhadores a entidade patronal, mera detentora, durante a autogestão provisoria , da nua titularidade da empresa ou estabelecimento autogeridos.
III - O despedimento de um trabalhador sem justa causa ou sem precedencia de processo disciplinar, verificado no periodo da autogestão, confere-lhe o direito a reparação de harmonia com a legislação laboral.
IV - Cessando a autogestão provisoria pela entrega da empresa ou estabelecimento a entidade proprietaria, esta readquire a respectiva posse util e, consequentemente, a legitimidade substantiva no tocante a relação laboral, respondendo pelos creditos do trabalhador resultantes do ilegal despedimento anterior.