Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000710 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | AUTOGESTÃO EMPRESA EM AUTOGESTÃO CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO CONTRATO RELAÇÃO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DIREITO A REPARAÇÃO NUA-TITULARIDADE POSSE UTIL LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA CREDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198611070014434 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG384 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As situações de autogestão constituiram meros estados de facto que obtiveram um rudimentar reconhecimento legal mediante os Decretos-Leis ns. 821/76, de 12 de Novembro, e 229/77, de 1 de Junho, ate que a Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, veio definir a organica das empresas em tal situação. II - A entrada em autogestão não importava a rescisão, nem a caducidade, mas tão-so a suspensão dos contratos de trabalho que ligavam os trabalhadores a entidade patronal, mera detentora, durante a autogestão provisoria , da nua titularidade da empresa ou estabelecimento autogeridos. III - O despedimento de um trabalhador sem justa causa ou sem precedencia de processo disciplinar, verificado no periodo da autogestão, confere-lhe o direito a reparação de harmonia com a legislação laboral. IV - Cessando a autogestão provisoria pela entrega da empresa ou estabelecimento a entidade proprietaria, esta readquire a respectiva posse util e, consequentemente, a legitimidade substantiva no tocante a relação laboral, respondendo pelos creditos do trabalhador resultantes do ilegal despedimento anterior. | ||