Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077422
Nº Convencional: JSTJ00028341
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL
ACÇÃO CÍVEL
EXERCÍCIO
COMPENSAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
MORTE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ198906060774221
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que o responsável pelo acidente faleceu por efeito do mesmo acidente, o processo crime não pode prosseguir contra ele e, por isso, nada impede o exercício da acção de indemnização no tribunal cível.
II - O instituto da compensação de crédito supõe a dupla qualidade de credor e devedor em cada um dos compensáveis.
III - No caso de prescrição do direito de um lesado, à parte contrária é facultado recusar o cumprimento ou opor-se por qualquer modo ao direito prescrito.
IV - Neste caso, para a compensação, falta o pressuposto da bilateralidade.