Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011854 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | FALTA DO REU AUDIENCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605300013324 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo sumario, o autor e o reu, nos termos do artigo 89 do CPT, ainda que representados por mandatario judicial munidos de procuração com poderes especiais, tem de comparecer no dia marcado para julgamento, sob as cominações naquela disposição estabelecidas. II - Não ha lugar a aplicação da cominação referente a não comparencia da sociedade re, se esta se fez representar por funcionario munido de credencial e se logo no inicio da audiencia o seu mandatario judicial informou que estava prestes a chegar uma procuração que, efectivamente, chegou ainda antes de ser proferido e ditado para a acta o aludido despacho cominatorio (ficarem provados os factos alegados pelo autor que forem pessoais da re). | ||