Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002333
Nº Convencional: JSTJ00000124
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RECURSO
REVISTA
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA DE PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO DE MERITO
Nº do Documento: SJ199002160023334
Data do Acordão: 02/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG430
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4677/88
Data: 12/07/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. QUESTÃO PREVIA.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PREVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de revista o recurso de acordão, proferido em apelação, revogatorio de saneador - sentença que atendera a excepção peremptoria de prescrição.
II - Efectivamente, o artigo 691, n. 2 do Codigo de Processo Civil apenas exige que a sentença ou o despacho saneador tenham apreciado as excepções invocadas, independentemente do sentido da decisão, verificando-se portanto conhecimento do merito da causa e, assim, o requisito previsto no artigo 721, n. 2, do Codigo do Processo Civil.