Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000124 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO REVISTA EXCEPÇÃO PEREMPTORIA DE PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002160023334 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N394 ANO1990 PAG430 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4677/88 | ||
| Data: | 12/07/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. QUESTÃO PREVIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PREVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de revista o recurso de acordão, proferido em apelação, revogatorio de saneador - sentença que atendera a excepção peremptoria de prescrição. II - Efectivamente, o artigo 691, n. 2 do Codigo de Processo Civil apenas exige que a sentença ou o despacho saneador tenham apreciado as excepções invocadas, independentemente do sentido da decisão, verificando-se portanto conhecimento do merito da causa e, assim, o requisito previsto no artigo 721, n. 2, do Codigo do Processo Civil. | ||