Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007988 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVORCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO OFENSAS CORPORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199103050801791 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23521/89 | ||
| Data: | 04/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So e relevante, para efeitos de dissolução do casamento, a violação grave ou reiterada do dever de respeito na sua essencialidade. II - A qualidade devera ser apreciada de harmonia com a concepção media de valoração da conduta dos conjuges em geral, e com a sensibilidade do conjuge ofendido. III - Uma unica ofensa corporal pode revestir caracter de gravidade e de essencialidade, desde que altere a mutua compreensão que deve existir entre os conjuges e fira fortemente a sensibilidade moral do ofendido. | ||