Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080179
Nº Convencional: JSTJ00007988
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO DE DIVORCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: SJ199103050801791
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23521/89
Data: 04/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So e relevante, para efeitos de dissolução do casamento, a violação grave ou reiterada do dever de respeito na sua essencialidade.
II - A qualidade devera ser apreciada de harmonia com a concepção media de valoração da conduta dos conjuges em geral, e com a sensibilidade do conjuge ofendido.
III - Uma unica ofensa corporal pode revestir caracter de gravidade e de essencialidade, desde que altere a mutua compreensão que deve existir entre os conjuges e fira fortemente a sensibilidade moral do ofendido.