Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073880
Nº Convencional: JSTJ00000519
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: EXECUÇÕES DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198607150738801
Data do Acordão: 07/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG627
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Os juros de mora que continuem a vencer-se, na pendencia da acção executiva, contam-se ate a liquidação do julgado pela secretaria.