Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012658 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE RODOVIARIO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198702100741591 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de transporte de mercadorias, por terra, entre a Alemanha e Aveiro, a transportadora so se desonera do seu encargo e responsabilidade com a chegada em perfeitas condições, ao local do destino contratado. II - Dai que, se o acidente de queda e o dano se verificou antes do termo do transporte e da entrega da mercadoria a destinataria, e, portanto, durante a execução do contrato, antes dele integralmente cumprido, sera a transportadora responsavel pelos danos indemnizaveis, mesmo que estes se tenham verificado em operação de descarga e carga realizada no trajecto, por interesse seu. III - Não e de condenar a recorrente como litigante de ma fe, pelo exercicio legal do direito de recorrer, ainda que o recurso implique demora e imerecida desvantagem economica, para a recorrida, no percebimento do montante indemnizatorio. | ||