Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003819
Nº Convencional: JSTJ00021737
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: FALTA GRAVE
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199401120038194
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG274
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 109/92
Data: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Estrangeira: CODE DU TRAVAIL ARTL122-14-3. - FRANÇA.
Sumário : Não configura falta grave (faute grave), determinante de despedimento segundo a lei francesa, o comportamento de funcionário consular que não observou o procedimento prescrito na mesma lei quanto à justificação de faltas ao serviço motivadas por doença, sem contudo ter revelado desprezo pela relação laboral de molde a impossibilitar a sua manutenção.
Decisão Texto Integral: