Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087534
Nº Convencional: JSTJ00028951
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ARREPENDIMENTO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199601230875342
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1157/93
Data: 01/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG299 4ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É da exclusiva competência das instâncias a interpretação das cláusulas dos contratos, dado se considerar isso como matéria de facto.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete apenas apreciar se nessa interpretação efectuada pelas instâncias foram respeitados os comandos legais expressos nos artigos 236 a
238 do Código Civil.
III - Entende-se que há abuso de direito quando ele é exercido
"em termos clamorosamente ofensivos da justiça", ou quando a sua aplicação no caso concreto resultaria intoleravelmente ofensiva do nosso sentido ético- -jurídico".
IV - Se o contrato foi livremente negociado, não se vê em que é que a sua denúncia seja abusiva.