Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000136
Nº Convencional: JSTJ00021028
Relator: MELO FRANCO
Descritores: APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: SJ198010310001364
Data do Acordão: 10/31/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL2 9ED PAG778.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo um funcionário administrativo passado a estar obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações, deixou de ter direito à pensão de reforma pela Caixa do Corpo Administrativo onde prestava serviço, não obstante para a mesma ter descontado. É que a questão relativa a tais descontos foi resolvida pelo artigo 10 do Decreto-Lei 31095 de 31 de Dezembro de 1940, sendo assim de atender ao princípio de que ao exercício de um cargo corresponde uma só pensão de aposentação.
II - O que se diz quanto aos funcionários administrativos aplica-se aos funcionários dos serviços municipalizados.