Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025206 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO NOITE TOXICOMANIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406230467273 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 795/93 | ||
| Data: | 02/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se a circunstância de o crime ter sido cometido "de noite", quando é realizado às 6 horas da manhã do dia 7 de Agosto, por a essa hora se estar ainda durante o período normalmente reservado ao descanso da quase totalidade dos cidadãos. II - A circunstância de o agente do crime de furto ser toxico-dependente não o beneficia ao praticar crime de furto, especialmente se não tiver sido provado que ele agiu sob ansiedade proveniente da falta de droga. | ||