Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001583 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CONCURSO DE INFRACÇÕES AUSENCIA DO REU EM PARTE INCERTA APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160392153 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNUNIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG373 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Proferidos, em diferentes comarcas, despachos de pronuncia ou equivalente do mesmo arguido, ausente em parte incerta, por indiciado de varios crimes e cumprido, nos respectivos autos, o disposto no artigo 570 do Codigo de Processo Penal, era momento de apensar os processos, confiando-se a comarca onde se consumaram as infracções mais graves o conhecimento de todos os crimes imputados ao ausente. | ||