Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039215
Nº Convencional: JSTJ00001583
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
AUSENCIA DO REU EM PARTE INCERTA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ198712160392153
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNUNIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG373
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Proferidos, em diferentes comarcas, despachos de pronuncia ou equivalente do mesmo arguido, ausente em parte incerta, por indiciado de varios crimes e cumprido, nos respectivos autos, o disposto no artigo 570 do Codigo de Processo Penal, era momento de apensar os processos, confiando-se a comarca onde se consumaram as infracções mais graves o conhecimento de todos os crimes imputados ao ausente.