Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022297 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DE SOCIEDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403150843911 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3587/91 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A extinção da C.N.N. não implica a extinção automática dos contratos celebrados, que serão cumpridos ou rescindidos, conforme decisão da comissão liquidatária. II - Se se optar pela resolução dos contratos, à outra parte fica reservado o direito à indemnização pelos prejuízos sofridos. | ||