Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084391
Nº Convencional: JSTJ00022297
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199403150843911
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3587/91
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A extinção da C.N.N. não implica a extinção automática dos contratos celebrados, que serão cumpridos ou rescindidos, conforme decisão da comissão liquidatária.
II - Se se optar pela resolução dos contratos, à outra parte fica reservado o direito à indemnização pelos prejuízos sofridos.