Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019160 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | ACORDÃO TRÂNSITO EM JULGADO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305190031464 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7220/87 | ||
| Data: | 12/19/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Negada a revista em Acordão deste Supremo Tribunal de Justiça e decididas as reclamações contra ele apresentadas, carece de qualquer justificação uma exposição do recorrente onde nada de concreto se requere, uma vez que proferido o acordão que negou a revista ficou esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria do recurso. | ||