Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040011 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE AUMENTO DE CAPITAL INVENTÁRIO CAUSA PREJUDICIAL IMPEDIMENTO SÓCIO MORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ200001250010881 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 674/99 | ||
| Data: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 279 N1 ARTIGO 284 N2. CSC86 ARTIGO 533 N2. | ||
| Sumário : | I - O inventário por morte de um sócio de uma sociedade comercial não é causa prejudicial, para os efeitos do n.º 1, do artigo 279º, do Código de Processo Civil, da acção em que o Ministério Público pede a dissolução da mesma sociedade, por não ter aumentado o capital para o mínimo legalmente exigido. II - O óbito do sócio e o subsequente inventário não constituem, por outro lado, impedimento legal ao referido aumento de capital. III - O inventário nada tem a ver com o aumento de capital de uma sociedade de que o inventariado fosse sócio. | ||
| Decisão Texto Integral: |