Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1089
Nº Convencional: JSTJ00040011
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
AUMENTO DE CAPITAL
INVENTÁRIO
CAUSA PREJUDICIAL
IMPEDIMENTO
SÓCIO
MORTE
Nº do Documento: SJ200001250010881
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 674/99
Data: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 279 N1 ARTIGO 284 N2.
CSC86 ARTIGO 533 N2.
Sumário : I - O inventário por morte de um sócio de uma sociedade comercial não é causa prejudicial, para os efeitos do n.º 1, do artigo 279º, do Código de Processo Civil, da acção em que o Ministério Público pede a dissolução da mesma sociedade, por não ter aumentado o capital para o mínimo legalmente exigido.
II - O óbito do sócio e o subsequente inventário não constituem, por outro lado, impedimento legal ao referido aumento de capital.
III - O inventário nada tem a ver com o aumento de capital de uma sociedade de que o inventariado fosse sócio.
Decisão Texto Integral: