Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00032397 | ||
Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
Descritores: | BURLA PASSAGEM DE MOEDA FALSA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | SJ199610300007333 | ||
Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 84/95 | ||
Data: | 10/03/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA IN A TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL - UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PÁG123. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
![]() | ![]() | ||
Sumário : | I - Entre os crimes de burla e de passagem de moeda falsa existe uma relação de concurso aparente. II - Não existe crime continuado, se não houver uma pluralidade de resoluções ou desígnios criminosos. III - A circunstância de os arguidos poderem passar por várias vezes moeda falsa por dela disporem em quantidade suficiente para o efeito, não é uma circunstância alheia ao crime planeado, se a detinham precisamente por dela se haverem munido ao formar o seu desígnio. IV - Neste caso não se verifica a existência de uma situação que de fora e de maneira considerável facilite a repetição da actividade criminosa tornando cada vez menos exigível que os réus se comportassem de maneira diferente, o mesmo é dizer, não estamos perante uma situação de crime continuado. | ||
![]() | ![]() |