Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032397 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | BURLA PASSAGEM DE MOEDA FALSA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300007333 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84/95 | ||
| Data: | 10/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA IN A TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL - UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PÁG123. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entre os crimes de burla e de passagem de moeda falsa existe uma relação de concurso aparente. II - Não existe crime continuado, se não houver uma pluralidade de resoluções ou desígnios criminosos. III - A circunstância de os arguidos poderem passar por várias vezes moeda falsa por dela disporem em quantidade suficiente para o efeito, não é uma circunstância alheia ao crime planeado, se a detinham precisamente por dela se haverem munido ao formar o seu desígnio. IV - Neste caso não se verifica a existência de uma situação que de fora e de maneira considerável facilite a repetição da actividade criminosa tornando cada vez menos exigível que os réus se comportassem de maneira diferente, o mesmo é dizer, não estamos perante uma situação de crime continuado. | ||