Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P733
Nº Convencional: JSTJ00032397
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: BURLA
PASSAGEM DE MOEDA FALSA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199610300007333
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 84/95
Data: 10/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN A TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL - UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PÁG123.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Entre os crimes de burla e de passagem de moeda falsa existe uma relação de concurso aparente.
II - Não existe crime continuado, se não houver uma pluralidade de resoluções ou desígnios criminosos.
III - A circunstância de os arguidos poderem passar por várias vezes moeda falsa por dela disporem em quantidade suficiente para o efeito, não é uma circunstância alheia ao crime planeado, se a detinham precisamente por dela se haverem munido ao formar o seu desígnio.
IV - Neste caso não se verifica a existência de uma situação que de fora e de maneira considerável facilite a repetição da actividade criminosa tornando cada vez menos exigível que os réus se comportassem de maneira diferente, o mesmo é dizer, não estamos perante uma situação de crime continuado.