Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A291
Nº Convencional: JSTJ00034380
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
NULIDADE DO CONTRATO
FALTA DE FORMA LEGAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199707010002911
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 746/95
Data: 06/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção de reivindicação, no domínio do DL 385/88, de 25 de Outubro, a nulidade formal, não arguida, de arrendamento rural anterior a 1955 invocado pelo réu e não reconhecido pelo autor, não pode ser conhecida oficiosamente.