Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A926
Nº Convencional: JSTJ00039779
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO DE HABITAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200001110009261
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5283/98
Data: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334 ARTIGO 335 ARTIGO 339 N2 ARTIGO 483 N2 ARTIGO 1349 N3 ARTIGO 1367.
Sumário : I- É ilícito a privação de água e luz, por violação do direito à habitação, de casa de habitação de um terceiro através da destruição de uma moradia própria para construção de outro edifício, quando a água e luz provinham dessa moradia.
II- Apesar do exercício do direito de propriedade, é ilícita a privação da habitação, sem recurso prévio aos meios judiciais.
Decisão Texto Integral: