Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001714 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO GERENTE COMERCIAL DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602070012524 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG380 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada obsta a reunião da qualidade de gerente ou administrador de sociedade comercial com a de seu trabalhador. II - Se o autor, ligado a uma sociedade anonima por contrato de trabalho como "encarregado geral", e indicado depois como representante de uma sociedade eleita para a administração daquela, o dito contrato de trabalho ou se considera cumulado com a administração ou antes, como parece preferivel, temporariamente suspenso. III - Se, em tais circunstancias, o autor ve cessadas, por decisão do conselho de administração da sociedade anonima, "todas as funções" que na mesma exercia, isso equivale a um despedimento no lugar de "encarregado geral" por um lado e a exoneração da administração da sociedade por outro. IV - Verificada esta exoneração, o autor deve porem reassumir as suas funções como "encarregado geral", na altura temporariamente suspensas em virtude do aludido exercicio do cargo de administrador da sociedade. | ||