Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083650
Nº Convencional: JSTJ00019838
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MORA
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199306290836501
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2601/90
Data: 09/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 352 ARTIGO 805 N1 N2 A.
CPC67 ARTIGO 286 D ARTIGO 294 ARTIGO 299 ARTIGO 490 N1 ARTIGO 721 ARTIGO 722 N2.
Sumário : I - Nada obsta à confissão da mora no cumprimento da obrigação.
II - Tendo a obrigação prazo certo, por o pagamento ser a pronto, a mora verifica-se independentemente de interpelação, quando o devedor não cumpre no prazo acordado.
Decisão Texto Integral: