Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079717
Nº Convencional: JSTJ00007902
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENOVAÇÃO DO NEGOCIO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199102260797171
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1249/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cessão de exploração de apartamentos turisticos -
- uma das modalidades de alojamento turistico reguladas pelo Decreto-Regulamentar n. 14/78, de 12 de Maio - e um contrato tipico, diverso dos tipos de arrendamento urbano.
II - No contrato de cessão de exploração de apartamentos turisticos e permitido as partes estipularem a não renovação do contrato.
III - Embora a qualificação juridica de um negocio exceda os poderes dos contraentes, a terminologia por estes utilizada e um dado importante a considerar, com outros, na caracterização do negocio.
IV - Os contraentes ao chamarem ao contrato "cessão de exploração" e não arrendamento, ao falarem de "compensação" e não de renda e ao impedirem a renovação forçada ou automatica, embora admitindo a renovação por acordo, pretenderam afastar o regime do arrendamento e aceitar o do contrato no ambito do Decreto-Regulamentar n. 14/78.