Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007902 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENOVAÇÃO DO NEGOCIO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199102260797171 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1249/89 | ||
| Data: | 03/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cessão de exploração de apartamentos turisticos - - uma das modalidades de alojamento turistico reguladas pelo Decreto-Regulamentar n. 14/78, de 12 de Maio - e um contrato tipico, diverso dos tipos de arrendamento urbano. II - No contrato de cessão de exploração de apartamentos turisticos e permitido as partes estipularem a não renovação do contrato. III - Embora a qualificação juridica de um negocio exceda os poderes dos contraentes, a terminologia por estes utilizada e um dado importante a considerar, com outros, na caracterização do negocio. IV - Os contraentes ao chamarem ao contrato "cessão de exploração" e não arrendamento, ao falarem de "compensação" e não de renda e ao impedirem a renovação forçada ou automatica, embora admitindo a renovação por acordo, pretenderam afastar o regime do arrendamento e aceitar o do contrato no ambito do Decreto-Regulamentar n. 14/78. | ||