Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008903 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO TIPICIDADE CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104190415393 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1991 PAG369 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 39/90 | ||
| Data: | 09/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os factos cometidos pelo arguido integram o crime do artigo 297, n. 1, alinea f), do Codigo Penal, quando se verifique a circunstancia qualificativa da alinea f) (furto de coisa particularmente acessivel ao agente), por se tratar de coisa que lhe estava particularmente acessivel, em situação em que ele violou a confiança que o ofendido nele depositava, em actuação que revela especial censurabilidade. | ||