Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041539
Nº Convencional: JSTJ00008903
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
TIPICIDADE
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199104190415393
Data do Acordão: 04/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG369
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 39/90
Data: 09/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Os factos cometidos pelo arguido integram o crime do artigo 297, n. 1, alinea f), do Codigo Penal, quando se verifique a circunstancia qualificativa da alinea f) (furto de coisa particularmente acessivel ao agente), por se tratar de coisa que lhe estava particularmente acessivel, em situação em que ele violou a confiança que o ofendido nele depositava, em actuação que revela especial censurabilidade.