Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031843 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO VALOR APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO CONCURSO DE CREDORES GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO SALÁRIO EMPRÉSTIMO INSTITUTO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180881342 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os acórdãos tirados após a entrada em vigor do Decreto-Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, mas em recursos para o Pleno pendentes nessa altura, têm o valor dos proferidos nos termos dos artigos 732-A e 732-B do Código de Processo Civil de 1995. II - Os empréstimos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, para manutenção de postos de trabalho, anteriores à Lei 17/86 de 14 de Junho, em concurso de credores, preferem aos créditos emergentes de contratos individuais de trabalho. | ||