Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088134
Nº Convencional: JSTJ00031843
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
VALOR
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CONCURSO DE CREDORES
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
SALÁRIO
EMPRÉSTIMO
INSTITUTO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199703180881342
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os acórdãos tirados após a entrada em vigor do Decreto-Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, mas em recursos para o Pleno pendentes nessa altura, têm o valor dos proferidos nos termos dos artigos 732-A e 732-B do Código de Processo Civil de 1995.
II - Os empréstimos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, para manutenção de postos de trabalho, anteriores à Lei 17/86 de 14 de Junho, em concurso de credores, preferem aos créditos emergentes de contratos individuais de trabalho.