Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080389
Nº Convencional: JSTJ00014247
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: CONCORRENCIA DESLEAL
NOME DE ESTABELECIMENTO
MARCAS
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONCEITO JURIDICO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199201300803892
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2165
Data: 07/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A afinidade de actividades, a existencia de produtos afins ou semelhantes, a confusão ou imitação de nome de estabelecimento, bem como a possibilidade de concorrencia desleal, constituem conceitos juridicos a deduzir dos factos declaradamente provados pelas instancias.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar o processo a segunda instancia, quando nenhuma discriminação de factos seja efectuada, por impossibilitar de todo a sua tomada em consideração pelo tribunal de revista.