Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084161
Nº Convencional: JSTJ00021126
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ARRENDAMENTO
RECIBO
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: SJ199311040841612
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6120
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A passagem de recibos de renda pela administradora dos senhorios não implica a existência de poderes para dispor da relação locatícia.
II - Para este efeito há que existir instrumento que confira poderes de representação.