Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016854 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210200809581 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3915/90 | ||
| Data: | 01/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os danos não patrimoniais, provenientes de acidente de viação pelos quais é civilmente responsável o comitente com base no risco, são susceptíveis de actualização que vise compensar a depreciação da moeda. II - O seu montante será o considerado justo no momento do encerramento da discussão. III - Nas operações a efectuar para efeitos de correcção monetária não se devem somar aritméticamente as taxas de inflação dos diversos anos, mas aplicar cada uma sucessivamente ao resultado emergente da aplicação da taxa do ano anterior. | ||