Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080958
Nº Convencional: JSTJ00016854
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199210200809581
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3915/90
Data: 01/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os danos não patrimoniais, provenientes de acidente de viação pelos quais é civilmente responsável o comitente com base no risco, são susceptíveis de actualização que vise compensar a depreciação da moeda.
II - O seu montante será o considerado justo no momento do encerramento da discussão.
III - Nas operações a efectuar para efeitos de correcção monetária não se devem somar aritméticamente as taxas de inflação dos diversos anos, mas aplicar cada uma sucessivamente ao resultado emergente da aplicação da taxa do ano anterior.