Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035026 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250005011 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por a "exceptio non adimpleti contratus", ser um meio de salvaguarda do sinalagma funcional, qualquer das partes a pode deduzir, nos termos do artigo 428 do C. Civil. II - Contudo, tal excepção só pode ser oposta se nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, no quadro da 1. parte, do n. 1, daquele dispositivo. III - Nada impede o funcionamento dessa "exceptio" nas obrigações acessórias emergentes do contrato, desde que o requisito fundamental da interdependência e recíprocidade se verifique entre elas, o que pode acontecer por autonomia da vontade, ou como resultado da dinâmica da relação contratual, enquanto processo tendente ao cumprimento. IV - Só a parte que impugna a decisão, e não o recorrido, tem o direito de a ver reapreciada pelos Tribunais Superiores, salvas as excepções do artigo 684-A, do C.P.Civil. | ||