Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A501
Nº Convencional: JSTJ00035026
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199811250005011
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por a "exceptio non adimpleti contratus", ser um meio de salvaguarda do sinalagma funcional, qualquer das partes a pode deduzir, nos termos do artigo 428 do C.
Civil.
II - Contudo, tal excepção só pode ser oposta se nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, no quadro da 1. parte, do n. 1, daquele dispositivo.
III - Nada impede o funcionamento dessa "exceptio" nas obrigações acessórias emergentes do contrato, desde que o requisito fundamental da interdependência e recíprocidade se verifique entre elas, o que pode acontecer por autonomia da vontade, ou como resultado da dinâmica da relação contratual, enquanto processo tendente ao cumprimento.
IV - Só a parte que impugna a decisão, e não o recorrido, tem o direito de a ver reapreciada pelos Tribunais Superiores, salvas as excepções do artigo 684-A, do C.P.Civil.