Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030383 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280489443 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 92/95 | ||
| Data: | 10/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARQUES DA SILA IN CPP VOLIII PAG325. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O vício de contradição insanável da fundamentação ou seja, o vício do artigo 410, n. 2, alínea b) do C.P.P., para ser relevante tem de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum diz respeito essencialmente à fundamentação da matéria de facto ou à contradição existente na própria matéria de facto. II - Não há qualquer contradição quando se diz que o arguido não confessou ou que esta ou aquela testemunha não sabia. Isso são elementos que entram na convicção do julgador. III - Esta matéria, pela sua liberdade e autonomia, escapa à sindicabilidade do S.T.J. | ||