Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036837 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803260002771 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 389/97 | ||
| Data: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O escopo do processo de expropriação é a fixação do valor da indemnização a pagar pela parcela expropriada, sendo indiferente a identidade do titular do direito à indemnização. II - O facto de a expropriante haver interposto acção de simulação contra o expropiado e terceiro, por aquele haver feito venda, absolutamente simulada do objecto a expropriar, ao terceiro, não constitui fundamento legal para suspender o processo de expropriação. | ||