Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A277
Nº Convencional: JSTJ00036837
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199803260002771
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 389/97
Data: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O escopo do processo de expropriação é a fixação do valor da indemnização a pagar pela parcela expropriada, sendo indiferente a identidade do titular do direito à indemnização.
II - O facto de a expropriante haver interposto acção de simulação contra o expropiado e terceiro, por aquele haver feito venda, absolutamente simulada do objecto a expropriar, ao terceiro, não constitui fundamento legal para suspender o processo de expropriação.