Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087374
Nº Convencional: JSTJ00029092
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGÓCIO JURÍDICO
ERRO
DOLO
NEGÓCIO USURÁRIO
NEGÓCIO CONTRA A ORDEM PÚBLICA
NEGÓCIO CONTRA OS BONS COSTUMES
Nº do Documento: SJ199512070873742
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 538
Data: 11/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS VOLIII PAG351. M PINTO DIR CIV PAG549.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recorrente vem no corpo das alegações expor os fundamentos do seu ataque à decisão impugnada, para depois, nas conclusões formuladas, resumir esses fundamentos, o que se não fez no tocante à nulidade arguida de omissão de pronúncia, pelo que não se pode conhecer dela.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode conhecer de matéria de facto, e, por isso, não pode alterar as respostas negativas aos quesitos, em respostas afirmativas ou positivas.
III - A matéria de facto apurada não é de molde a caracterizar o vício do erro na declaração de vontade por dolo da Ré, na declaração negocial escrita de recebimento e quitação da indemnização recebida e acordada em relação a acidente de viação.
IV - Também a matéria de facto assente não mostra que a Ré tinha consciência de estar a tirar proveito da inferioridade do Autor, dado o seu estado de necessidade, insuficiência, dependência ou deficiência psíquica, obtendo dele, para si, a promessa ou concessão de benefícios manifestamente excessivos ou injustificados, o que caracterizaria o negócio usurário.
V - E igualmente nada se provou que o negócio celebrado entre Autor e Ré fosse contrário à ordem pública ou aos bons costumes, pois apenas versou a fixação, recebimento e quitação da indemnização a receber pelo Autor em referência aos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em acidente de viação.