Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061820
Nº Convencional: JSTJ00006986
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DOCUMENTO AUTENTICO
CITAÇÃO
REVISÃO FORMAL
OPOSIÇÃO
PRINCIPIO LOCUS REGIT ACTUM
PRINCIPIOS DE ORDEM PUBLICA PORTUGUESA
Nº do Documento: SJ196712150618202
Data do Acordão: 12/15/1967
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG178 PAG180.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: L DA ILHA DE JERSEY DE 1961 ART19.
Sumário : I - E de conceder a revisão e confirmação da sentença estrangeira que declara: a) nulas e sem efeito declarações feitas pelos proprietarios, de cessão ou endossos, em branco, de acções; b) não se ter operado a dissolução de uma sociedade, ordenando que o nome respectivo seja de novo levado ao registo de sociedades de responsabilidade limitada; c) nula, ab initio, e sem efeito a designação de liquidatario daquela sociedade.
II - O documento de que consta a sentença estrangeira a rever e autentico se foi passado de harmonia com as leis do pais respectivo.
III - A citação deve fazer-se com as formalidades da lei do lugar onde se realiza.
IV - A sentença revidenda so contraria a ordem publica portuguesa se a propria decisão afectar qualquer principio dessa ordem publica.
V - O sistema portugues e, em principio, o de revisão meramente formal.
VI - A invocação de obstaculos a revisão e confirmação so pode ser feita no articulado da oposição.