Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064221
Nº Convencional: JSTJ00005798
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ197212070642211
Data do Acordão: 12/07/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obsta a caducidade do arrendamento nos termos da alinea c) do artigo 1051 do Codigo Civil, o desconhecimento por parte do arrendatario que o senhorio, em vez de proprietario do predio, era apenas simples usufrutuario e ainda que este tenha invocado dolosamente tal qualidade.