Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040283
Nº Convencional: JSTJ00025618
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198911220402833
Data do Acordão: 11/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao artigo 666 do Código de Processo Penal de 1929, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar a forma como as instâncias chegaram às suas conclusões, acerca da matéria de facto, ressalvando o caso das provas vinculadas.
II - O mesmo tribunal não pode anular as decisões do colectivo, por vícios das respostas aos quesitos; resta-lhe mandar ampliar a matéria de facto, se a dada como provada for insuficiente, para decidir as questões de direito.