Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025618 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911220402833 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao artigo 666 do Código de Processo Penal de 1929, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar a forma como as instâncias chegaram às suas conclusões, acerca da matéria de facto, ressalvando o caso das provas vinculadas. II - O mesmo tribunal não pode anular as decisões do colectivo, por vícios das respostas aos quesitos; resta-lhe mandar ampliar a matéria de facto, se a dada como provada for insuficiente, para decidir as questões de direito. | ||