Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000425
Nº Convencional: JSTJ00002772
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
INTENÇÃO DE DESPEDIR
AUDIENCIA DO ARGUIDO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198303040004254
Data do Acordão: 03/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG472
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A falta de comunicação da intenção de proceder ao despedimento, de acordo com o disposto no artigo 11, n. 1 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção da Lei n. 48/77, de 11 de Julho, integrando o vicio de falta de audiencia, constitui nulidade insuprivel determinante da nulidade do despedimento.