Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025509 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110855422 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 218 | ||
| Data: | 11/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei processual civil exige a descriminação, na sentença ou acórdão, dos factos que se consideram provados, sendo incorreta a sua enunciação por simples remessa. II - Neste caso, deve ser ordenada a baixa do processo à segunda instância para se completar a decisão da matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||