Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085542
Nº Convencional: JSTJ00025509
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199410110855422
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 218
Data: 11/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei processual civil exige a descriminação, na sentença ou acórdão, dos factos que se consideram provados, sendo incorreta a sua enunciação por simples remessa.
II - Neste caso, deve ser ordenada a baixa do processo
à segunda instância para se completar a decisão da matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.