Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083369
Nº Convencional: JSTJ00018912
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199304290833692
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4071
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para delimitar as questões postas pelas partes (artigo
660 n. 2 do Código de Processo Civil), é necessário atender, além dos pedidos deduzidos pelas partes, à causa de pedir.
II - Não submetida pelas partes ao tribunal a apreciação da questão da extenção material do objecto do contrato de arrendamento em causa, é nulo o acórdão da Relação que dela conhece.