Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018912 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290833692 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4071 | ||
| Data: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para delimitar as questões postas pelas partes (artigo 660 n. 2 do Código de Processo Civil), é necessário atender, além dos pedidos deduzidos pelas partes, à causa de pedir. II - Não submetida pelas partes ao tribunal a apreciação da questão da extenção material do objecto do contrato de arrendamento em causa, é nulo o acórdão da Relação que dela conhece. | ||