Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018386 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO DISPOSIÇÃO DE BENS LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198404260715812 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Falecido o autor de uma herança que, em testamento, deixou a um de seus dois filhos bens determinados por conta da legítima e ao outro o remanescente, tendo aquele renunciado ao legado não se segue que o testamento tenha ficado esvaziado de conteúdo, antes se mantendo a disposição testamentária do remanescente a levar em conta na quota disponível. | ||