Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071581
Nº Convencional: JSTJ00018386
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: TESTAMENTO
DISPOSIÇÃO DE BENS
LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA
HERANÇA
Nº do Documento: SJ198404260715812
Data do Acordão: 04/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Falecido o autor de uma herança que, em testamento, deixou a um de seus dois filhos bens determinados por conta da legítima e ao outro o remanescente, tendo aquele renunciado ao legado não se segue que o testamento tenha ficado esvaziado de conteúdo, antes se mantendo a disposição testamentária do remanescente a levar em conta na quota disponível.