Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088432
Nº Convencional: JSTJ00029885
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
CRÉDITO ILÍQUIDO
MORA
JUROS DE MORA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199605280884322
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1232/89
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de responsabilidade civil extracontratual (por facto ilícito ou pelo risco), apesar de ser ilíquido o crédito, há mora pelo menos desde a citação, com a indemnização pecuniária acrescida dos juros correspondentes contados desde a respectiva data.
II - Os recursos visam a reapreciação pelo tribunal ad quem das questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia sobre questões novas, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.