Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033589 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199805130002214 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 171/97 | ||
| Data: | 05/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não enfermava de inconstitucionalidade a norma do artigo 653, n. 2, do CPC, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, porquanto o artigo 208 da CRP remete a necessidade de fundamentação para "os termos previstos na lei", ou seja, citado artigo 653, n. 2. II - O artigo 653, n. 2, do CPC, na redacção anterior à introduzida pelo DL 329-A/95, não prescrevia a necessidade de fundamentação para as respostas negativas aos quesitos. III - Ainda que se entendesse ser tal fundamentação necessária, no caso em apreço houve fundamentação considerada bastante. | ||