Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S221
Nº Convencional: JSTJ00033589
Relator: MATOS CANAS
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ199805130002214
Data do Acordão: 05/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 171/97
Data: 05/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não enfermava de inconstitucionalidade a norma do artigo 653, n. 2, do CPC, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, porquanto o artigo 208 da CRP remete a necessidade de fundamentação para "os termos previstos na lei", ou seja, citado artigo 653, n. 2.
II - O artigo 653, n. 2, do CPC, na redacção anterior à introduzida pelo DL 329-A/95, não prescrevia a necessidade de fundamentação para as respostas negativas aos quesitos.
III - Ainda que se entendesse ser tal fundamentação necessária, no caso em apreço houve fundamentação considerada bastante.